Tudo sobre a
SAÚDE PÚBLICA
O que é?
Nem sempre a saúde foi pensada como algo público. Somente com a consolidação dos Estados nacionais modernos é que as populações passam a ser consideradas como algo a ser preservada. O crescimento das cidades e o aumento das populações vivendo nos mesmos espaços fez com que surgissem preocupações com epidemias, taxas de natalidade, mortalidade e a organização das cidades para que as pessoas vivessem melhor. A saúde como bem público começa no século 17 na Europa. O movimento de institucionalização da saúde, como uma preocupação do Estado ganha mais força ainda no século 19, com a institucionalização da Higiene na França, que é vista como parte da medicina e da administração pública, que precisa manter a população saudável.
No Brasil, as intervenções sobre a saúde da coletividade ganham força durante a República Velha, como estratégia de saneamento dos espaços de circulação da economia cafeeira. É a época de Oswaldo Cruz e das campanhas sanitárias, em que se destacam as medidas de saneamento voltadas à erradicação da Febre Amarela urbana e a vacinação obrigatória contra a varíola. Porém o modelo de seguridade social apresentado pelo SUS existe há pouco mais de 30 anos. Até a década de 1920 a população geral e, principalmente de baixa renda, dependia da caridade das Santas Casas de Misericórdia para ter acesso a serviços de saúde, ainda muito precários. A partir da década de 1920, passamos a seguir um modelo de Seguro Social, que assegurava serviços de saúde aos contribuintes da Previdência Social. É apenas a Constituição de 1988 que vai prever a saúde como um direito de todo cidadão.
E hoje, o que é Saúde Pública?
Atualmente é considerada Saúde Pública todo o conjunto de medidas executadas pelo Estado para garantir o bem-estar físico, mental e social da população.
Em nível internacional, a saúde pública é coordenada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, composta atualmente por 194 países. O órgão consiste em uma agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas) que trabalha lado a lado com o governo dos países para aprimorar a prevenção e o tratamento de doenças, além de melhorar a qualidade do ar, da água e da comida.
Além do contexto político-administrativo, a saúde pública também é o ramo da ciência que busca prevenir e tratar doenças através da análise de indicadores de saúde e sua aplicação nos campos da biologia, epidemiologia e outros campos relacionados.
Saúde pública no Brasil
No Brasil, a saúde pública está prevista na Constituição Federal como um dever do Estado (artigo 196) e como um direito social (artigo 6º), ou seja, um direito que deve ser garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de direitos fundamentais.
Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição Federal atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência de cuidar da saúde pública. Isso significa que, dentro de um sistema único, cada esfera do governo terá um órgão responsável por executar e administrar os serviços destinados à saúde local.
Vale mencionar que a Constituição de 1988 foi a primeira a tratar a saúde como pauta política. Antes dela, não havia legislação que sujeitasse o Poder Público a investir na área.
Sistema único de saúde
"O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).”
Portanto, o Sistema Único de Saúde é formado por todas as medidas executadas direta ou indiretamente pelo Estado para melhorar a saúde pública.
O SUS é financiado por recursos da seguridade social de todos os entes federativos e possui as seguintes diretrizes:
Descentralização
Para atender todas as regiões do país de forma direcionada às necessidades locais, o SUS divide-se em órgãos regionais com poder de administração. No âmbito nacional, a administração do SUS acontece através do Ministério da Saúde. Nos estados, Distrito Federal e municípios, a administração fica por conta das Secretarias de Saúde, ou órgãos equivalentes.
Integralidade
O SUS deve atender todos os indivíduos, sem distinção de qualquer espécie. Além disso, o serviço deve dar ênfase nas atividades preventivas (campanhas de conscientização, vacinas, etc) sem que isso implique na cobertura de tratamentos e medidas curativas.
Participação da comunidade
A participação do povo deve acontecer através de conselhos e conferências de saúde nas quais a população pode votar e decidir quaisquestões sanitárias devem ser priorizadas.
Princípios da saúde pública
A saúde pública no Brasil gira em torno dos seguintes princípios previstos na Lei Orgânica da Saúde:
• universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência
• integralidade de assistência
• preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
• igualdade da assistência à saúde
• direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde
• divulgação de informações
• utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades
• participação da comunidade
• descentralização político-administrativa, principalmente nos municípios
• integração entre saúde, meio ambiente e saneamento básico
• conjugação dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
• capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência
• organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras
Com a exceção do último princípio (que foi inserido na lei apenas em 2017), essas são as bases da saúde pública no país desde 1990, quando a Lei Orgânica da Saúde entrou em vigor.
Já a OPAS, (Organização Pan Americana da Saúde), define 11 funções essencias da saúde pública em qualquer país:
1. Monitoramento, análise e avaliação da situação de Saúde do Estado.
2. Vigilância, investigação, controle de riscos e danos à Saúde.
3. Promoção da Saúde.
4. Participação social em Saúde.
5. Desenvolvimento de políticas e capacidade institucional de planejamento e gestão pública da Saúde.
6. Capacidade de regulamentação, fiscalização, controle e auditoria em Saúde.
7. Promoção e garantia do acesso universal e eqüitativo aos serviços de Saúde.
8. Administração, desenvolvimento e formação de Recursos Humanos em Saúde.
9. Promoção e garantia da qualidade dos serviços da Saúde.
10. Pesquisa e incorporação tecnológica em Saúde.
11. Coordenação do processo de Regionalização e Descentralização da Saúde